Em 2017 o Brasil ganhou a Nova Lei da Adoção . Ela é fruto do projeto legislativo n. 101/17 de autoria do deputado federal por Pernambuco, Augusto Coutinho (Solidariedade), que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Nós conseguimos, com a Nova Lei da Adoção, oferecer ao Brasil o maior conjunto de avanços voltados ao processo adotivo das últimas décadas. Foi uma matéria desenhada em conjunto com setores da sociedade civil que trabalham diretamente a questão da adoção em nosso país. Também participaram juristas e especialistas legislativos. Ao fim temos um texto atual, humano e eficaz. Neste sentido, a Nova Lei da Adoção dá a celeridade necessária a cada uma das etapas que compõem o processo da adoção. E isso, respeitando a segurança e integridade das crianças e adolescentes”, comentou o deputado Augusto Coutinho.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à época em que a Nova Lei da Adoção foi sancionada, para cada criança na espera por uma família, havia cinco famílias querendo adotar.
No entanto, números coletados no mesmo período apontavam que 29% das famílias queriam adotar apenas meninas. Por outro lado, quase 70% não aceitavam ficar com os irmãos da criança que queriam adotar.
Assim, entre os principais pontos da Nova Lei da Adoção estão a prioridade na fila para pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos ou crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde.
Porém, é na questão dos prazos, que reside um dos aspectos centrais da Nova Lei da Adoção.
De acordo com o deputado Augusto Coutinho, durante o trabalho de construção do texto, verificou-se que a redução no número de crianças e adolescentes em abrigos tinha relação direta com prazos mais rígidos.
Inúmeras são as crianças, hoje em abrigos e com mais de cinco anos, que ainda na primeira infância tiveram pais pretensos a adotá-las. Entretanto, o tempo passou em meio à burocracias e morosidades judiciais e elas chegaram à pré-adolescência ou mesmo adolescência, sem verem finalizado o seu processo.
Até 2017 a média para se concretizar uma adoção no Brasil, considerando o tempo entre destituição da guarda familiar, habilitação dos interessados e finalização do procedimento, era de quatro anos. Hoje, se cumpridos os prazos presentes na Nova Lei da Adoção, todo o processo encerra em até dois anos.
“Vimos que os casos se estendiam por três, quatro ou mesmo seis anos. É muito tempo. E as crianças acabavam ultrapassando a faixa dos cinco anos de idade que é uma idade de considerada como um marco negativo. É a partir dela que a curva do interesse por se adotar começa a cair. Mas quantas crianças não deixaram de ter uma família justamente por isso?”, explicou Augusto Coutinho.
Veja os principais pontos trazidos com o projeto deputado Augusto Coutinho: